sábado, 14 de dezembro de 2013

Promotoria de Justiça regulariza Uso de Som Automotivo em Bares e Lanchonetes de Acari

CONSIDERANDO que tem sido muito comum, no Município de Acari, pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, abusando do som amplificado instalado nos mesmos, em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego e descanso alheios, incidindo, juntamente com os proprietários dos estabelecimentos que são coniventes com essas condutas, nas penas e demais sanções a elas cominadas;

O Promotor de Justiça, Domingos Sávio Brito Bastos Almeida, expediu a Recomendação nº 010/2013-PmJA que estabelece critérios para utilização de som em volume alto nos bares e lanchonetes de acari durante o período noturno e contém orientações sobre a vedação de consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nos locais que se destinem à venda desses produtos.

Determinando o seguinte:

1) Ao Senhor Delegado de Acari que lavre o TCO (termo circunstanciado de ocorrência – art. 42, III e 63, I, do Decreto-Lei nº 3.688/41) nos casos de poluição sonora e de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, fazendo, no primeiro caso, a busca e apreensão dos aparelhos de som como instrumentos do delito, em face daquelas pessoas que estiverem praticando as infrações acima indicadas, bem como contra os proprietários dos bares e lanchonetes que estiverem agindo em coautoria com eles;

2) Ao Senhor Prefeito de Acari que providencie a colocação de placas nas praças públicas desta cidade, bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do inteiro teor da recomendação;

3) Aos proprietários de bares e lanchonetes que não permitam a presença de som amplificado em seus estabelecimentos, oriundos de carros de fregueses que estacionem próximo ao local para ali se divertirem, como também se abstenham de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de cometimento de contravenção penal e de infração administrativa;

4) Ao Conselho Tutelar de Acari que fiscalize diuturnamente o cumprimento da Recomendação no tocante à proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por parte dos proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes, aplicando as medidas de proteção que entender cabíveis e comunicando, quando necessário, o fato a Promotoria, com o relato detalhado do caso e a devida comprovação, para fins de aplicação das penalidades devidas;

5) À população em geral, que se abstenha de produzir barulho acima do permissivo legal, evitando assim a poluição sonora e danos ao meio ambiente, sob pena de incorrer nas penas da lei.

(Comunicação da Promotoria de Justiça de Acari / Via Eduardo Silva)


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